DECRETO N. 14.868 – DE 11 DE JUNHO DE 1921
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia total de 38:952$416 (trinta e oito contos novecentos o cincoenta e dous mil quatrocentos e dezesseis réis), para ampliação do armazem de mercadorias da estação de Joinville, na linha de São Francisco, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, decreta :
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia total de 38:952,$416 (trinta e oito contos novecentos e, cincoenta e dous mil quatrocentos e dezesseis réis), para a ampliação do armazem de mercadorias da estação de Joinville, na linha de São Francisco, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
§ 1º As despezas que forem feitas até o maximo do orçamento ora approvado, e verificadas em regular tomada de contas, devem correr por conta das taxas addicionaes a que se referem as condições 1ª e 4ª da portaria de 21 de janeiro do corrente anno.
§ 2º O prazo para conclusão das obras designadas no orçamento terminará a 31 de dezembro proximo vindouro.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.