DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.869 – DE 11 DE JUNHO DE 1921 (*)

Approva os estudos definitivos da modificação do trecho final da segunda secção da linha de S. Sebastião do Paraizo a Passos, da Rêde Sul-Mineira, e o respectivo orçamento, na importancia de quinhentos e sessenta e sete contos oitenta e tres mil quinhentos e sessenta e cinco réis (567:083$565)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro è Navegação, para observancia do disposto no artigo unico, in-fine, do decreto n. 12.637, de 5 de setembro de 1917, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de quinhentos e sessenta e sete contos oitenta e tres mil quinhentos e sessenta e cinco réis (567:83$565), da modificação do traçado do trecho final da segunda secção da linha de S. Sebastião do Paraizo a Passos, da Rêde Sul-Mineira, a partir da estaca 8.599 + 6,50 do traçado approvado pelo decreto n. 12.637, de 5 de setembro de 1917, que em consequencia fica augmentada de 1.688m,50, indo terminar na estaca 3.812, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Paragrapho unico. A despeza que for effectivamente effectuada com essa construcção, até o maximo de 316:067$433, correspondente á, differença entre o orçamento que com este baixa e o anteriormente approvado pelo citado decreto numero 12.687, de 5 de setembro de 1917, deverá ser levada á conta de capital da construcção dessa linha.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pies do Rio.