DECRETO N. 14.869 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1944
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago, em virtude da promoção de Orlando Vieira do Nascimento, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.