DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.870 – DE 11 DE JUNHO DE 1921

Approva o regulamento para os exercicios, o emprega e o tiro de artilharia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 48, n. da 1, Constituição, resolve approvar o regulamento para os exercicios, o emprego e o tiro de artilharia, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

 EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.