DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.871 – DE 11 DE JUNHO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras, Publicas um credito de 1.234:000$.(um mil duzentos e trinta e quatro contos de réis), em apolices ao portador, para a acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na capital do Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. LVI do art. 83 da vigente lei de despeza, resolve abrir ao Ministerio da Viação e obras Publicas um credito de 1.234:000$ (um mil duzentos e trinta e quatro contos de réis) em apolices ao portador, para a acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na capital do Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 11 de junho 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Pires do Rio.

 Homero Baptista.