DECRETO N. 14.871 – DE 11 DE JUNHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras, Publicas um credito de 1.234:000$.(um mil duzentos e trinta e quatro contos de réis), em apolices ao portador, para a acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na capital do Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. LVI do art. 83 da vigente lei de despeza, resolve abrir ao Ministerio da Viação e obras Publicas um credito de 1.234:000$ (um mil duzentos e trinta e quatro contos de réis) em apolices ao portador, para a acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na capital do Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 11 de junho 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Pires do Rio.
Homero Baptista.