DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.872 – DE 11 DE JUNHO DE 1921

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:825$ que se destina ao pagamento de diarias vencidas em 1919 por Hermelindo Ferreira Lima, escrivão do extincto 2º Posto Fiscal do Alto Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, do decrete legislativo n. 4.282, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:825$, que se destina ao pagamento das diarias vencidas em 1919 por Hermelindo Ferreira Lima, escrivão do extincto 2º Posto Fiscal do Alto Acre.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.