Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 14.874, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1944.
Anula o Decreto nº 12.086 de 25 de março de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu Eduardo Simonsen,
decreta:
Art. 1º Fica anulado o Decreto número doze mil e oitenta e seis (12.086), de vinte e cinco (25) de março de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar argila, caulim, mica e associados em terras situadas no distrito de Jequitibá do município de Itapecerica, do Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GetÚlio vargas
Apolônio Sales