DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.875 – DE 15 DE JUNHO DE 1921

Approva o regulamento para os exercicios e o combate da cavallaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. da Constituição, resolve approvar o regulamento para os exercicios e o combate da Cavallaria, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 15, de junho de 1931, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.