Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.875 – DE 15 DE JUNHO DE 1921
Approva o regulamento para os exercicios e o combate da cavallaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. da Constituição, resolve approvar o regulamento para os exercicios e o combate da Cavallaria, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 15, de junho de 1931, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.