DECRETO N. 14.875 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Fernandes a pesquisar minério de ouro no município de Pau dos Ferros, do Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Fernandes a pesquisar minério de ouro em terrenos situados no lugar denominado Serrote do Cabelo Não Tem, no distrito e município de Pau dos Ferros, do Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trezentos e quarenta e três hectares (343 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértice situado à distância de mil e vinte metros (1.020 m) rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º 30’ NE) do cruzamento do caminho de tropa da jazida para o povoado do Encanto com o riacho de Quebra e cujos lados, convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e setenta e dois metros (1.372 m), norte (N) ; dois mil e quinhentos metros (2.500 m) oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 3.430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.