DECRETO N. 14.876 – DE 15 DE JUNHO DE 1921
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica, na importancia de 44.000:000$, para attender as despezas resultantes da innovação do contracto de The Great Western of Brasil Railway, Company,
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil para execução do disposto no § 6º, da clausula VI do contracto n. 14.326, de 24 de agosto do anno findo, e no paragrapho único da clausula I do termo de additamento assignado de accôrdo com e decreto n. 14. 530, de 10 de dezembro do mesmo anno
DECRETA:
Art. 1º Foca o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica interna, papel, do valor um conto de réis cada uma dos juros de 5 % ao anno, até á importancia de 44.000:000$ para occorrer ás despezas com a innovação do contracto de The Great Western of Brasil Railway, Company.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.