DECRETO N. 14.876 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Oliver Tognato a pesquisar argila e associados no município de Santo André, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliver Tognato a pesquisar argila e associados, numa área de cinqüenta e dois hectares e quinze (52,15 ha), situada no lugar denominado Várzea do Capitão João, distrito de Mauá, no município de Santo André, do Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e quarenta metros (740 m), rumo cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste magnético (53º 30’ NW), do quilômetro cinqüenta e quatro (Km 54) da linha da São Paulo Railway Co. e os lados que partem dêsse vértice, com setecentos e quarenta e cinco metros (745 m), e rumo trinta e um graus e dez minutos nordeste (31º 10’ NE) magnético, setecentos metros (700 m), e rumo cinqüenta e oito graus e cinqüenta minutos noroeste (58º 50’ NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$ 530,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolônio Sales.