DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.877   – DE   15 DE JUNHO DE 1921

Concede autorização para funccionar na Republica á Companhia Italo-Brasileira de «Seguros Geraes>, com séde em S. Paulo.

O Presidente da Republica, doe Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Italo-Brasileira de Seguros Geraes, sociedade anonyma com séde em S. Paulo, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica de accôrdo com as clausulas seguintes:

I

A Companhia fará no Thesouro Nacional o deposito de duzentos contos de réis, nos termos da legislação vigente.

II

Sujeitar-se-ha a, todas as disposições das leis em vigor e que vierem a ser promulgadas, que regularem o objecto de seu commercio.

III

Ficam approvados   os seus estatutos   que com o presente decreto serão publicados, sob as seguintes condições:

a) emquanto não forem arbitrados pela assembléa geral   a directoria não perceberá vencimentos fixos;

b) a reserva   a que se refere, o n. 1 do art. 27 deverá, depois de attingido o terço do capital social, continuar a ser accrescida com 5 %   dos lucros liquidos apurados em balanço annualmente;

c)   os vencimentos do conselho fiscal só   poderão ser alterados com a approvação   do Governo.

IV

A Companhia sómente poderá   operar em seguros terrestres e maritimos.

Rio de Janeiro,   15 de junho de 19021, 100º   dao   iIndependencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.