DECRETO N. 14.878 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Nestor Marques da Silva Acauan a pesquisar carvão mineral e associados no rnunicípio de Tubarão do Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a. da Constituição e nos termos do Decreto-lei n º 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nestor Marques da Silva Acauan a pesquisar carvão mineral e associados no lugar denominado Rio dos Bugres, situado no distrito de Braço do Norte município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada pôr um polígono mistilíneo tendo um vértice na margem esquerda do rio dos Bugres à distância de trezentos metros (300 m), no rumo verdadeiro cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE), da confluência dos rios Bracinho e dos Bugres e os lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e vinte metros ( l. 720 m), um grau noroeste (1º NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); dois mil e dez metros (2.010 m), um grau noroeste (1º NW); mil setecentos e vinte metros ( l.720 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); setecentos e cinqüenta metros (75O m), um grau sudeste (1º SE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); mil e setecentos e dez metros (1.110 m), um grau sudeste (1º SE); oitocentos e oitenta metros (880 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); mil e setecentos metros (1.700 m), três graus sudoeste (3º SW), até encontrar o rio dos Bugres na margem esquerda e para montante até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles