DECRETO N. 14.880 – DE 18 DE JUNHO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 47:949$343, afim de occorrer ao pagamento do que é devido a Djalma Ferreira, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.283, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 47:949$343, afim de occorrer ao pagamento, á vista de sentença judiciaria, de Djalma Ferreira, dispensado, em portaria do Ministerio da Guerra de 6 de dezembro de 1910, do posto de 2º tenente picador do Exercito. Os impostos sobre vencimentos, as mensalidades de montepio e o sello da patenente foram descontados nos autos.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.