DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.881 – DE 20 DE JUNHO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 47:893$443, para pagamento do que é devido a Felisberto Brant, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.284, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 47:893#443, para occorrer ao pagamento, á vista de sentença judiciaria, dos vencimentos de Felisberto Brant, dispensado, em portaria do Ministerio da Guerra, de 6 de dezembro de 1910, do posto de 2º tenente picador do Exercito. Os impostos e contribuições devidas foram descontados nos autos.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.