DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.882 – DE 21 DE JUNHO DE 1921

Modifica o plano geral das obras de melhoramento do porto de S. Luiz, no Estado do Maranhão, approvado pelo decreto n. 13.133, de 7 de agosto de 1918, e bem assim o respectivo orçamento, que passa a ser de 23.242:009$560 (vinte e tres mil duzentos e quarenta e dous contos nove mil quinhentos e sessenta réis).

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Maranhão, concessionario, em virtude do contracto celebrado nos termos do decreto n. 13.270, de 6 de novembro de 1918, das obras de melhoramento do porto de S. Luiz, no referido Estado, e tendo em vista o que propoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes e o disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º da lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, mandado applicar pelo art. 130, n. XIII, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918 e este pelo art. 83, n. XIX, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

Art. 1º Fica modificado pela fórma abaixo, de accôrdo com as plantas que a este acompanham, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, o plano geral das obras de melhoramento do ponto de S. Luiz, no Estado do Maranhão, approvado pelo decreto n. 13.133, de 7 de agosto de 1918, e ao qual se refere a clausula segunda do contracto que, para a construcção, uso e goso das mesmas obras, foi celebrado com o Estado do Maranhão, em virtude do decreto n. 13.270, de 6 de novembro de 1918:

1º, modificação do typo do molhe do Bomfim e o adiamento da construcção desta obra para depois de se ter apreciado o effeito que o revestimento da margem direita exercerá na conservação da  profundiclade do canal;

2º, reducção da largura do canal de accesso ao porto, de 360 metros para 100, e aprofundamento, pela dragagem, de tres metros para seis; modificação da largura da bacia de evoluções, de 750 metros para 250, do comprimento da mesma, de 700 metros para 650, e aprofundamento, pela dragagem, de tres metros para oito;

3º, substituição do cáes fluctuante projectado, por um cáes fixo sobre estacas de concreto armado;

4º, construcção dos armazens do porto ao longo deste cáes, em ferro corrugado com armação metallica; modificação do numero de armazens, de seis para tres, e das dimensões dos mesmos, de 10 X 120 metros, para 25 X 90 metros;

5º, modificação do typo do revestimento da margem direita e da ligeira alteração introduzida no traçado.

Paragrapho unico. E' facultada a substituição do systema de construcção do molhe do Bomfim por estacas-pranchas de concreto armado e com o cáes fixo construido em concreto armado, porém com a dosagem de 450 kilogrammas de cimento por metro cubico.

Art. 2º Em consequencia da modificação autorizada no art. 1º, deste decreto, fica tambem, modificado o orçamento approvado pelo citado decreto n. 13.133, de 7 de agôsto de 1918, o qual passa a ser de 23.242:009$560 (vinte e tres mil duzentos e quarenta e dous contos nove mil quinhentos e sessenta réis), conforme o orçamento que ora baixa, igualmente rubricado.

Art. 3º Fica entendido que a elevação do orçamento não importa em nova garantia do Governo Federal, além da consignada no referido contracto, decorrente do decreto numero 13.270, de 6 de novembro de 1918, e constituida pelos limites da taxa de 2 % ouro, arrecadada annualmente no proprio porto de S. Luiz, emquanto necessario (clausula XXII).

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.