DECRETO N

DECRETO N. 14.883 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Tulio Antonio Ramos a pesquisar mica no município de ltajaí, do Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 do janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tulio Antonio Ramos a pesquisar mica numa área de dezoito hectares, quarenta e três ares e sessenta e três centiares (18,4363 ha), situada no lugar denominado Baú, distrito de Ilhota, município de Itajaí, do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e sessenta e três metros (963 m), rumo magnético cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW) da confluência do córrego Baú no ribeirão Braço Baú e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º 30’ SW) ; cento e oitenta metros (180 m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW) ; trezentos metros (300 m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º 30’ NW) ; duzentos e dez metros (210 m), quatorze graus nordeste (14º NE) ; cem metros (100 m), sessenta graus noroeste (60º NW) ; duzentos e doze metros (212 m), quatorze graus nordeste (14º NE) ; quinhentos e vinte e três metros (523 m), cinqüenta e dois graus e quarenta minutos sudeste (52.º 40’ SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Sales.