DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.884 – DE 22 DE JUNHO DE 1921

Abre o credito de 44.000:000$000, em apolices da divida publica do valor de um conto de réis cada uma, e juros de 5 %, ao  anno, para occorrer ás despezas de construcção das estradas de ferro de que tratam a innovação de contracto e o termo de assitamento assignados com a Great Western of Brazil Railway Company, Limited

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do disposto no § 6º da clausula VI do decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920, e no paragrapho unico da clausula I do decreto n. 14.530, de 10 de dezembro do mesmo anno, ambos assignados em virtude da autorização legislativa contida no XXVI do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o credito de quarenta e quatro mil contos de réis (44.000:000$000), em apolices da divida publica do valor de um conto de réis cada uma, e juros de cinco por cento (5 %) ao anno, para occorrer ás despezas de construcção das estradas de ferro de que tratam a innovação de contracto e o termo de additamento assignados com a Great Western of Brazil Railway Company, Limited, ambos assignados em virtude de autorização legislativa contida na lei n. 3.991, acima citada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.

Homero Baptista.