DECRETO N. 14.885 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza a cidadã brasileira Marina Graupera Tavares a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Marina Graupera Tavares a pesquisar cassiterita e associados numa área de trinta e dois hectares e setenta e sete ares (32,77 ha), situada no distrito de Caburú, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950 m), rumo magnético cinqüenta e um graus noroeste (51º NW) do marco quilométrico número cento e dez (Km 110) da linha férrea da Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130 m), trinta e nove graus e trinta minutos nordesto (39º 30’ NE); seiscentos e noventa metros (690 m), trinta e oito grau noroeste (38º NW) ; mil metros (1.000 m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW) ; oitocentos e cinqüenta metros (850 m), leste (E) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.