DECRETO N. 14.886 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Paulo de Oliveira a pesquisar mica e associados, no município de Abre Campo, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Paulo de Oliveira a pesquisar mica e associados numa área de sete hectares e oitenta e seis ares (7,86 ha), situada no lugor denominado Praia, distrito de Itaporanga, do munícipio de Abre Campo, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero assim definido: um (1) dos vértices está situado na extremidade de uma linha poligonal, cujos lados, a partir da confluência dos córregos Praia e Três Encruzilhadas, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e oito metros (98 m), cinqüenta graus e quinze minutos nordeste (50º 15’ NE) ; duzentos e quarenta e seis metros (246 m), dois graus e quinze minutos noroeste (2º 15’ NW) ; duzentos e vinte metros (220 m), quarenta graus nordeste (40º NE) ; duzentos e noventa metros (290 m), setenta e seis graus e quinze minutos nordeste (76º 15’ NE), os lados do referido quadrilátero têm, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); trezentos e noventa e três metros (393 m), cinco graus nordeste ( 5º NE); duzentos e trinta metros (230 m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW); trezentos e um metros (301 m), quatro graus sudoeste (4º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.