DECRETO N. 14.887 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1944

Modifica artigos do Decreto nº 8. 261, de 20 de novembro de  1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos os arts. 2º e 3º do Decreto nº 8. 261 de 20-11-41 e passam a constituir os arts. 2º e 3º do mesmo Decreto os parágrafos 1º e 2º do atual art. 2º do aludido Decreto.

Art. 2º Para inclusão no Quadro de acesso não se aplicam aos oficiais aviadores que estejam em comissão ou designados para fazer cursos no interêsse exclusivo da Aeronáutica, dentro ou fora do país, as exigências da letra a do art. 7º; da letra c do art. 8º; da letra b do art. 9º; da letra c do art. 10 e da letra c do art. 11 do Decreto nº 8. 261, de 20-11-41.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.