DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.891 – DE 28 DE JUNHO DE 1921

Approva  os annexos I, II e  III do regulamento para os exercicios, o empregado e o tiro de artilharia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar os annexos I, II e  III do regulamento para os exercicios, o empregado e o tiro de artilharia, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 28 de Junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.