decreto nº 14.891, de 28 de fevereiro de 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 50 (cinquenta) cargos da classe F da carreira de Operário de Artes Gráficas do Quadro Suplementar do Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da aposentadoria de Fábio Rodrigues de Oliveira, do falecimento de Olímpio Coelho da Costa e das promoções de Lauro Suzano Fasciotti, George Cordeiro da Graça, Joaquim França de Oliveira, Servulo Franco, Leopoldo Barbosa, Rubens José Fernandes, Otávio de Almeida Bastos, Miguel Sena de Oliveira, Mário do Nascimento Braga, Osvaldo de Assiz, Olavo Sodré de Macedo, Antonieta de Alencastro, Marcilio Batista, Arí dos Santos Castro, Oscar do Vale Loureiro, Augusto Austin, Laudelino Elói do Nascimento, Alcides Domingos Neves, Marcos Evangelista Pimenta, João Leite de Vasconcelos, Alcino Pereira de Abreu Filho, Luiz Soares da Rocha, Olavo Siqueira Pôrto, Marciolino Correia de Toledo, Oscar Avelar dos Santos, Carlos Pereira da Cruz, José Fernandes de Morais, Emílio do Carmo Calvacante, Tarquino da Mota Lima, Euclides Martins Viana, Roberto da Silveira, Otávio Placidino Nunes, Arlinda Paiva, Francisco Antônio de Avila Júnior, Silvano do Espirito Santo, Joaquim José de Siqueira, Josefa da Silva e Souza, Guilherme Henrique da Silva, Armando Cruz Salvador Salcedo, Euclides Alves Barreto, Pedro Galvão, Aristolino Fonseca França, Manuel Braga de Oliveira, Joana França Stockmeyer, Luciano dos Santos Cardoso, Daniel Frontino da Costa e Benicio Coelho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho