Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.892 – DE 29 DE JUNHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:713$330, para pagamento de vantagens ao adjunto do Collegio Militar de Porto Alegre major reformado Mario Cruz.
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.290. desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:713$330, para occorrer ao pagamento de vantagens que competem ao adjunto do Collegio Militar do de Porto Alegre major reformado Mario Cruz no periodo de 17 de junho de 1918 a 20 de novembro de 1919.
Rio de Janeiro, 29 de Junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.