DECRETO Nº 14.892, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Alves de Lima a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Alves de Lima a pesquisar carvão mineral numa área de mil hectares (1.000 ha), situada no distrito e município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a três mil cento e cinqüenta metros (3.150 m), rumo vinte e oito graus sudoeste (28º SW) da confluência dos arroios Conde e Martins e cujos os lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: sete mil novecentos e cinqüenta metros (7.950 m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); quatro mil novecentos e cinqüenta metros (4.950 m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), quatro graus noroeste (4º NW); quatro mil duzentos e cinqüenta metros (4.250 m), setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º 30 SW), o trecho da margem direita do córrego Conde, compreendido entre a extremidade dêste último lado e a foz do córrego Martins e dêste ponto segue a margem direita do córrego Martins até o vértice inicial.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles