DECRETO N. 14.893 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Lambert Rogér a pesquisar quartzo e associados no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lambert Rogér a pesquisar quartzo e associados, numa área de vinte hectares e oitenta ares (20,80 ha), situada na fazenda Bom Sucesso, distrito de Tarú-Assú, do município de São João Nepomuceno. do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que Sem um vértice a cento e trinta e cinco metros (135 m), rumo sessenta e seis graus noroeste (66º NW) magnético do meio da fachada oeste (W) da casa de residência de Alfredo José Machado e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), vinte e um graus sudeste (21º SE); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); quatrocentos e vinte metros (420 m), oitenta graus noroeste (80º NW); quinhentos e cinco metros (505 m), vinte graus nordeste (20º NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); cento e vinte e cinco metros (125 m), seis graus sudeste (6º SE); cinqüenta e cinco metros (55 m), dezessete graus sudeste (17º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.