DECRETO N. 14.894 – DE 29 DE JUNHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra e credito de 5:731$477 para pagamento do terço de campanha a officiaes que estiveram na defesa fixa e movel do litoral da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 23, n. XI da lei n. 4.242, de 5 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 5:731$477, para pagamento do terço de campanha ao maior Cornelio Otto Kuhn, capitães Alvaro Joaquim do Amarante e Jorge Augusto Sounis e 1º tenente lberé Leal Ferreira que estiveram em serviço na defesa fixa e movel do litoral da Republica, durante o estado de guerra com a Allemanha nos periodos constantes da inclusa demonstração.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Demonstração a que se refere o decreto n. 14.894, desta data
Major Cornelio Otto Kuhn – 30 de outubro a 20 de dezembro de 1917, como capitão, e 21 de dezembro de 1917 a 11 de novembro de 1918 como major............................................................ 2:548$365
Capitão Alvaro Joaquim do Amarante – Todo o periodo como primeiro tenente.................... 1:588$418
Capitão Jorge Augusto Sounis – 4 de maio a 11 de novembro de 1918, como 1º tenente (periodo que deixou de ser incluido na relação do credito aberto pelo decreto n. 14.690, de 23 de fevereiro ultimo)..... ...............................................................................................................................................................801$147
Primeiro tenente Iberé Leal Ferreira – 30 de outubro de 1917 a 27 de maio de 1918 como 2º tenente.................................................................................................................................................. 793$547
5:731$477
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1921. – João Pandiá Calogeras.