DECRETO N

DECRETO N. 14.894 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Abreu Santos a pesquisar feldspato, mica e associados no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Abreu Santos a pesquisar feldspato, mica e associados em terras situadas no distrito de Itaipu, município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo, tendo um vértice à distância de seiscentos e oitenta metros (680 m), no rumo magnético quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30’ SW) do pegão sul (S) da ponte de concreto armado sôbre o riacho Várzea das Moças, na Rodovia Niterói – Maricá e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), quartoze graus sudeste (14º SE), e seiscentos metros (600 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da Republica.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.