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DECRETO Nº 14.895, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Alberto Alves a pesquisar ouro, cassiterita e associados no município de Tiradentes, do Estado de Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º  1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DecretA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Alberto Alves a pesquisar ouro, cassiterita e associados no lugar denominado Águas Santas, no distrito e município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares e setenta ares (29,70 ha), delimitada por um paralelogramo, tendo um vértice à distância de quinhentos e trinta e dois metros (532 m), no rumo magnético sessenta graus nordeste (60º NE) do marco quilométrico cento e sete mais quatrocentos metros (Km 107+ 400 m), da linha da rede Mineira de Viação, no ramal de Águas Santas, e os lados que partem desse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), quatro graus sudoeste (4º SW), e trezentos e trinta metros (330 m), leste (E), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles