DECRETO N. 14.896 – DE 29 DE JUNHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 30:646$459, para pagamento da differença de vencimentos dos funccionarios civis das Capitanias de Portos e Delegacias respectivas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 4º, in-fine, do decreto legislativo n. 4.267, de 15 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito na importaneia de 30:646$459, á conta da verba 1ª – Capitanias de Portos e Delegacias – Rio de Janeiro e Estados – do orçamento em vigor, afim de attender ao pagamento da differença de vencimentos dos funccionarios civis das Capitanias de Portos e Delegacias respectivas, de accôrdo com o disposto no supracitado decreto.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves.