calvert Frome

decreto nº 14.897, de 29 de fevereiro de 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros Benjamim Jacob de Souza e Amador Eulalio Diniz a pesquisar quartzo no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados o cidadãos brasileiros Benjamim Jacob de Souza e Amador Eulalio Diniz a pesquisa quartzo no lugar denominado Cabeceira do Córrego do Magalhães, situado na fazenda da Pedra do Amolar ou Sobrado, no distrito e município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e cinco hectares (65 ha), delimitada por um polígono retilíneo, tendo um vértice à distância de duzentos e vinte metros (220m), no rumo oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste magnético (82º 30’ NE), na barra do córrego do Poço d’ Água na margem esquerda do córrego do Magalhães e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), leste (E); quinhentos e oitenta metros (580m), vinte graus nordeste (20º NE); oitocentos e vinte metros (820m), setenta graus sudeste (70º SE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), norte (N); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), oeste (W); oitocentos metros (800m), sul (S) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$650,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles