DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.898 – DE 30 DE JUNHO DE 1921

Eleva a duzentos mil contos de réis o limite das operações da Carteira de Redescontos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 9º da lei n. 4.182, de 13 de novembro do anno proximo findo, e na conformidade do disposto n art. 13 do decreto n. 14.635, de 21 de janeiro findo, resolve:

Art. 1.º Fica elevado a duzentos mil contos de réis o limite das operações da Carteira de Redescontos, as quaes não deverão exceder, em um só momento, essa importancia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.