Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.898 – DE 30 DE JUNHO DE 1921
Eleva a duzentos mil contos de réis o limite das operações da Carteira de Redescontos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 9º da lei n. 4.182, de 13 de novembro do anno proximo findo, e na conformidade do disposto n art. 13 do decreto n. 14.635, de 21 de janeiro findo, resolve:
Art. 1.º Fica elevado a duzentos mil contos de réis o limite das operações da Carteira de Redescontos, as quaes não deverão exceder, em um só momento, essa importancia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.