DECRETO Nº 14.898, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros Luiz Gonzaga de Moraes Machado e Antônio Raimundo Machado Neto a pesquisar quartzo no município de Flores, do Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadãos brasileiros Luiz Gonzaga de Moraes Machado e Antonio Raimundo Machado Neto a pesquisa quartzo numa área de sessenta e oito hectares e oitenta ares (68,80 ha), situado nos lugares denominados Morro do Alberto e Morro da Calçada, distrito e município de Flores, do Estado do Maranhão, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice s seiscentos e setenta metros (670 m), rumo oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SE) magnético da confluência dos riachos Extremas e Gameleira, e cujos lados., a partir desse vértice, tem os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), cinqüenta e seis graus e trinta e dois minutos sudoeste (50º 32’ SW); setecentos e noventa metros (790 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); setecentos e setenta metros (770 m), doze graus e trinta minutos sudoeste (12º 30’ SW); novecentos e trinta metros (930 m), quarenta e nove graus nordeste (49 NE); novecentos metros (900 m), dezoito graus e vinte e oito minutos nordeste (18º 28’ NE); trezentos e doze metros (312 m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$ 690,00), e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles