DECRETO N. 14.899 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José Sobreira a pesquisar ametista, quartzo e associados no município de Mesquita, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Sobreira a pesquisar ametista, quartzo e associados numa área de vinte e dois hectares e setenta e cinco ares (22,75 ha), situada no lugar denominado Córrego do Soca, distrito e município de Mesquita, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e oitenta e seis metros (186 m), rumo oeste (W) magnético da confluência dos córregos João Domingos e do Soca e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos e cinqüenta metros (650 m) e rumo setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º 30’ NW) magnético, trezentos e cinqüenta metros (350 m) e quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30’ NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.