DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.900 – DE 2 DE JULHO DE 1921

Approva os estudos definitivos, com a extensão de 164 kilometros, da 6ª secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 11.285:264$154 (onze mil duzentos e oitenta e cinco contos duzentos e sessenta e quatro mil cento e cincoenta e quatro réis).

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, da 6ª secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, com a extensão de 164 kilometros, comprehendidos entre os kilometros 10 (Therezina), e 174 (Amarante), e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 11.285:264$154 (onze mil duzentos e oitenta e cinco contos, duzentos e sessenta e quatro mil cento e cincoenta e quatro réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, constituindo os referidos estudos continuação do trecho de 10 kilometros e 600 metros, comprehendidos entre as estacas 0 e 530, da mencionada estrada, approvado pelo decreto n. 14.298, de 12 de agosto de 1920.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.