Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.901 – DE 2 DE JULHO DE 1921
Abre, ao Ministro da Fazenda, o credito de 101:665$200, para occorrer ao pagamento da gratificação concedida aos auxiliares de escripta da Imprensa Nacional, pelo art. 94, alinea V, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.291, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministro da Fazenda, o credito de 101:665$200, aos auxiliares de escripta da imprensa Nacional pelo art. 94, alinea V, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.