DECRETO N 14

DECRETO N. 14.901 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro David Wille Lupion a pesquisar carvão mineral e associados no município de Wenceslau Braz, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro David Wille Lupion a pesquisar carvão mineral e associados numa área de trezentos e setenta e quatro hectares e oitenta e dois ares (374,82 ha) situada na fazenda Ribeirão Novo, distrito e município de Wenceslau Braz, do Estado do Paraná, área essa delimitada por ura contôrno poligonal mistilíneo fechado que tem um vértice a seiscentos metros (600 m), rumo quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º 30’ SE) da confluência dos ribeirões Água dos Constantinos e Novo e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos – mil e vinte metros (1.020 m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30’ NE); dois mil e quarenta metros (2 .040 m), vinte seis graus sudeste (26º SE); dois mil cento e vinte metros (2.120 m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º 30’ SE); seiscentos e noventa metros (690 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW); o lado mistilíneo da poligonal, é a margem direita do ribeirão Novo, compreendida entre êste último vértice o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos, estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.875,00), e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.