DECRETO N. 14.902 – DE 2 DE JULHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:936$, para pagamento aos 1ºs escripturarios do Tribunal de Contas bacharel Waldemar de Avellar Andrade e Candido Venancio Pereira Peixoto, por serviços de tomada de contas fóra das horas do expediente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.292, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:936$, para pagamento aos 1ºs escripturarios do Tribunal de Contas bacharel Waldemar do Avellar Andrade e Candido Venancio Pereira Peixoto, de divida de exercicios findos já relacionada no mesmo ministerio, por serviços de tomada de contas prestados fóra das horas de expediente.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.