DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.903 – DE 6 DE JULHO DE 1921

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 33:397$310 (trinta e tres contos tresentos e noventa e sete mil tresentos e dez réis), apresentados pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, para a construcção de um desvio e posto telegraphico na linha de Itararé ao rio Uruguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, em cumprimento da obrigação assumida pela condição 5ª, lettra b, das approvadas por portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, em 21 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 33:397$310 (trinta e tres contos tresentos e noventa e sete mil tresentos e dez réis), apresentados pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio e posto telepraphico no kilometro 550.045, da linha de Itararé ao rio Uruguay entre as estações de Herval e Rio Capinzal.

Art. 2º As despezas que se verificarem com essa construcção, até ao maximo do orçamento ora approvado, serão levadas á conta das taxas addicionaes a que se referem as condições 1ª e 4ª e nos termos da 16ª da portaria, expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, em 21 de janeiro do corrente anno.

Art. 3º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a requerente for notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.