Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.905 – DE 9 DE JULHO DE 1921
Approva as plantas do edificio destinado ao Forum do Districto Federal
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, para a execuão do disposto no art. 3º, n. II, da lei n. 3.911, de 5 de janeiro de 1920, approvar as plantas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores, e referentes á construcção do edificio destinado ao Forum do districto Federal.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.