DECRETO N. 14.908 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Henrique Pinto Vieira a pesquisar quartzo, e associados no município de Goiáz, do Estado de Goiaz
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique Pinto Vieira a pesquisar quartzo e associados numa área de cinqüenta e dois hectares setenta ares e sessenta e sete centiares (52,7067 ha), situada no lugar denominado Morro Preto na Fazenda Novo Horizonte, distrito de Buenolândia, do município de Goiaz, do Estado de Goiaz, e delimitada por um trapézio que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m) rumo dezesseis graus sudeste (16º SE) magnético da foz do córrego Aperta Mão, afluênte do rio Vermelho e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumas magnéticos: quatrocentos e sessenta e oito metros (468 m), oitenta e nove graus quarenta e cinco minutos nordeste (89º 45’ NE); oitocentos e oitenta metros (880 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); novecentos e setenta metros (970 m), oitenta e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (89º 45’ SW); setecentos e vinte e três metros (723 m), trinta minutos noroeste (30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$ 530,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.