decreto nº 14.909, de 29 de fevereiro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Abelardo de Araújo a pesquisar amianto e associados no município de Pomba, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Abelardo de Araújo a pesquisa amianto e associados em terrenos do imóvel denominado Fazenda Cachoeirinha, situada no distrito e município de Pomba, do Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares (13 ha), delimitada por um polígono mistlíneo tendo um vértice à margem esquerda do Rio Pomba e à distância de setenta metros (70m), no rumo magnético cinqüenta e três graus noroeste (53º NW); do canto Oeste (W) do prédio da Usina Elétrica da Companhia Luz e Força Cataguazes - Leopoldina e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330m), vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30 NE); trezentos metros (300m), quarenta e oito graus e trinta minutos noroeste (48º 30’ NW); trezentos e trinta metros (330m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); atingindo a margem esquerda do rio Pomba, por essa margem para jusante na extensão de quinhentos metros (500m), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles