DECRETO N. 14.910 – DE 14 DE JULHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 193:725$ e 651:900$, supplementares ás verbas «Subsidio dos Senadores» e «Subsidio dos Deputados», do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921:
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.296, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 193:725$ e 651:900$, supplementares ás verbas «Subsidio dos Senadores» e «Subsidio dos Deputados, do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.