DECRETO N

DECRETO N. 14.910 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo VitaI de Paula, a pesquisar mica e associados no município do Glória, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Vital de Paula e pesquisar mica e associados numa área de vinte e nove hectares (29 ha), situada na fazenda Pau Mulato, distrito e município de Glória, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos córregos Pau Mulato e Oliveiras e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (628,50 m), dezessete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (17º 45’ NE); quatrocentos e noventa e nove metros e cinqüenta centímetros (499,50 m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); setenta e sete metros (77 m), treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW ); duzentos e setenta e sete metros e quarenta centímetros (277,40 m), quarenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (45º 45’ SW); quatrocentos e dez metros (410 m), quarenta graus e quinze minutos sudeste (40º 15’ SE); duzentos e cinqüenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros (254,95 m), oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (88º 45’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.