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DECRETO N. 14.912 – DE 16 DE JULHO DE 1921
Approva o plano de conjunto e as plantas da Exposição Nacional Commemorativa do Centenario da Independencia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, para a execução do disposto no art. 1º, n. 2, do decreto n. 4.175, de 11 de novembro de 1920, approvar o plano de conjunto e as plantas que a este acompanham, assignados pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores e referentes á Exposição Nacional Commemorativa do Centenario da Independencia do Brasil.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.