DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.912 – DE 16 DE JULHO DE 1921

Approva o plano de conjunto e as plantas da Exposição Nacional Commemorativa do Centenario da Independencia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, para a execução do disposto no art. 1º, n. 2, do decreto n. 4.175, de 11 de novembro de 1920, approvar o plano de conjunto e as plantas que a este acompanham, assignados pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores e referentes á Exposição Nacional Commemorativa do Centenario da Independencia do Brasil.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.