DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.913 – DE 20 DE JULHO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1.200:000$, supplementar á verba n. 29 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. I do art. 69 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. X do art: 32 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1.200:000$, supplementar á verba n. 29 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio vigente, para occorrer ás despezas extraordinarias já effectuadas e a effectuar, até 31 de dezembro proximo futuro, com as providencias necessarias ao combate da epidemias que se veem manifestando em varios pontos do territorio nacional exigindo acção immediata, á defesa sanitaria dos portos, para o fim de evitar a invasão de molestias que reinam no estrangeiro e que, devido principalmente ao actual, movimento immigratorio, constituem séria ameaça para o paiz.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello