DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.914 – DE 20 DE JULHO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de l.000:000$, para occorrer ás despezas com a construcção do edificio destinado á Administração dos Correios da Capital do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorisação contida no n. LVI do art. 83 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de réis 1.000:000$, para occorrer ás despezas com a continuação da edificio destinado á Administração dos Correios na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

 J. Pires do Rio.