Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.914 – DE 20 DE JULHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de l.000:000$, para occorrer ás despezas com a construcção do edificio destinado á Administração dos Correios da Capital do Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorisação contida no n. LVI do art. 83 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de réis 1.000:000$, para occorrer ás despezas com a continuação da edificio destinado á Administração dos Correios na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.