DECRETO N

DECRETO N. 14.914 – DE 1 DE MARÇO DE 1944

Prorroga, por mais 6 meses, o prazo fixado no art. 8º do Decreto nº 11.678, de 18 de fevereiro de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo Único. Fica prorrogado, por mais seis meses, o prazo fixado no artigo 8º do Decreto nº 11. 678, de 18 de fevereiro de 1943, para uso dos tipos uniformes de sobrecartas e papel de carta para correspondência aérea.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.