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DECRETO Nº 14.916, DE 1 DE MARÇO DE 1944.

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 13.636, de 22 de outubro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número treze mil seiscentos e trinta e seis (13.636), de vinte e dois (22) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autoriza os cidadãos brasileiros José Felix Daibes e Jorge Felix a pesquisar mica e associados no lugar denominado Califórnia, no distrito de Paraísinho, município de Cambuci do Estado do Rio de Janeiro, o qual passa a ter a seguinte redação: Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Felix Daibes e Jorge Felix a pesquisar mica e associados no lugar denominado Califórnia, no distrito de Funil, município de Cambuci, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de sessenta hectares (60 ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético seis graus quarenta e cinco minutos sudeste (6º 45’ SE) da confluência dos córregos da Califórnia e da Máquina e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m) vinte e seis graus trinta minutos nordeste (26º 30’ NE); mil e duzentos metros (1.200m) sessenta e três graus trinta minutos sudeste (63º 30’ SE); respectivamente.

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

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Apolônio Sales