DECRETO Nº 14.917, DE 01 DE março DE 1944.

Declara sem efeito a autorização conferida a Magnesita S. A. pelo Decreto nº 8.652 de 4 de março de 1942, para pesquisar água mineral no município de Brumando, do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida a magnesita S.A. pelo Decreto número oito mil seiscentos e cinqüenta e dois (8.652) de trinta (30) de janeiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) para pesquisar água mineral em terrenos localizados na Serra das Éguas, município de Brumando do Estado da Bahia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

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